Tema de
redação: A educação como solução para
ressocialização de detentos: utopia ou realidade?
TEXTO I
Anderson foi preso por tráfico de drogas e é interno da Penitenciária
Industrial Esmeraldino Bandeira, no complexo de Bangu, onde cursa a 6ª série do
ensino fundamental desde o início do ano. Ele é um dos beneficiados pela Lei
12.433, que dá a presidiários o direito de reduzir sua pena frequentando aulas
dentro da prisão. Desde que a lei foi promulgada, há dois anos, subiu de 8%
para 10,2% a parcela de detentos no Brasil com acesso a atividades
educacionais, algo que especialistas consideram essencial no processo de
ressocialização. A lei foi criada para incentivar a adesão dos detentos ao
ensino básico, mas o objetivo esbarra na falta de infraestrutura. Um
levantamento do Ministério da Justiça, feito após solicitação do GLOBO via Lei
de Acesso à Informação, mostra que, das 1.410 prisões no país, 40% (565) não
têm sequer sala de aula. Estão em desacordo com a Lei 12.245, de 2010, que
obriga todas as unidades penais a oferecer educação básica e profissionalizante
a seus internos.
TEXTO II
Ester Rizzi, assessora da Ação Educativa, que realiza estudos sobre a
educação em sistemas prisionais, acredita que há uma “visão forte” entre
gestores e sociedade de que o ensino para presos é “privilégio”. “A violação do
direito à educação é mais uma das violações que ocorrem no nosso sistema prisional.
A pena no Brasil diz respeito à privação de liberdade. Os outros direitos – à
educação, à saúde, à dignidade humana – têm de ser respeitados”, afirma. Segundo
a pesquisadora, a estrutura física dos presídios é um dos grandes empecilhos
para a oferta educacional nesses ambientes. Além disso, ela acredita que os
gestores educacionais – e não de segurança pública – é que devem cuidar dessa
oferta. Muitas vezes, não são professores das redes que ministram cursos para
os presidiários. Em São Paulo, essa é uma mudança recente. “É um avanço porque
as políticas chegarão a eles da mesma forma”, diz.
Ester garante ainda que há outro mito em relação aos presos: o de que eles não se interessam pelos estudos. A Ação Educativa produziu uma pesquisa no ano passado, entrevistando os detentos, e constatou que, embora72% dos participantes da pesquisa não estivessem estudando, 86% afirmaram que gostariam de estudar. Mais da metade dos entrevistados nunca passaram por cursos formais na prisão.
Ester garante ainda que há outro mito em relação aos presos: o de que eles não se interessam pelos estudos. A Ação Educativa produziu uma pesquisa no ano passado, entrevistando os detentos, e constatou que, embora72% dos participantes da pesquisa não estivessem estudando, 86% afirmaram que gostariam de estudar. Mais da metade dos entrevistados nunca passaram por cursos formais na prisão.
O sistema penitenciário brasileiro segue como uma instituição medieval,
onde não faltam os castigos físicos, a insalubridade, a masmorra de
confinamento e o abandono. A questão do sistema penitenciário não pode ficar
apenas nos discursos eleitoreiros, como os que já se ouvem novamente. Não
adianta apenas construírem cada vez mais penitenciárias de segurança máxima.
Essa política errada e insensível somente faz com que, por outro lado, também
nos aprisionemos em casas, apartamentos e condomínios ”de segurança máxima”. É
preciso usar as terras que temos de sobra e criar penitenciárias-fazendas, onde
o apenado possa “limpar” as mãos lavrando a terra e, irrigando-a com o seu
suor, plantar para o autossustento da instituição e mesmo o sustento de sua
família. Que os presídios localizados nas áreas urbanas sejam unidades fabris,
onde o apenado possa dedicar seu tempo no aprendizado de uma profissão técnica
e do quanto o trabalho dignifica, enobrece e satisfaz. O mesmo em relação aos
delinquentes menores e jovens, sem educação, sem orientação, dominados pelas
drogas e praticamente sem futuro algum.
TEXTO IV
DIREITOS
CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
Inicialmente
o Estado através das penitenciárias materializa o direito de punir todos
aqueles que praticam uma infração penal, mas o que se observa é que o sistema
prisional não obtém êxito satisfatório no emprego de suas sanções, em virtude
da falta de estrutura carcerária que comporte o número cada vez maior de
condenados. Em decorrência desta falta de estrutura, tem-se violado a dignidade
humana, e sabe-se que a dignidade humana é denominada fundamental porque trata
de situações sem as quais a pessoa humana não se realiza, não convive e, às
vezes, nem sobrevive.
a)
tente
alcançar um mínimo de 25 linhas;
b)
escreva
um titulo para sua redação;
c)
não
discuta os fatos levado por emoção violenta, preferência ou escolha de ordem
individual;
d) observe seu posicionamento e
evite a todo custo a falta de coerência interna;
e)
procure
dar exemplos, na parte argumentativa, de fatos recentes e que sejam de
conhecimento público, divulgados por jornais e revistas;
f)
fuja
de texto circular, ou seja, nada de repetir-se infinitamente, girando em torno
de um mesmo eixo que não se desenvolve.
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